terça-feira, 4 de outubro de 2011

Biopirataria

Caros alunos em nosso última aula um dos temas propostos foi a Biopirataria que ameaça à biodiversidade amazônica.


Biopirataria é o roubo de recursos biológicos (fauna e flora) e até mesmo de conhecimentos indígenas. Esses recursos são coletados e patenteados por empresas multinacionais e instituições científicas. As comunidades que, durante séculos, usaram esses recursos e geraram esses conhecimentos não participam dos lucros.


colete outras informações para enriquecer nosso conhecimento sobre o assunto.


Abraços...

4 comentários:

  1. A biopirataria não é apenas o contrabando de diversas formas de vida da flora e fauna mas principalmente, a apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso dos recursos naturais. Ainda existe o fato de que estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos. No entanto, esta situação não é nova na Amazônia.
    Este conhecimento portanto, é coletivo, e não simplesmente uma mercadoria que se pode comercializar como qualquer objeto no mercado.
    Porém, nos últimos anos, através do avanço da biotecnologia, da facilidade de se registrar marcas e patentes em âmbito internacional, bem como dos acordos internacionais sobre propriedade intelectual, tais como TRIPs, as possibilidades de tal exploração se multiplicaram.

    Em 1992, durante a ECO-92 no Rio de Janeiro, foi assinado a Convenção da Diversidade Biológica que visa, entre outros, a regulamentação do acesso aos recursos biológicos e a repartição dos benefícios oriundos da comercialização desses recursos para as comunidades.
    Entretanto, estes esforços parecem tímidos quando comparados à ganância dos especuladores e das empresas multinacionais que vêm cada vez mais se apossando, de maneira indescente, das riquezas da Amazônia.

    ResponderExcluir
  2. A biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos.As informações de um grupo de indivíduos acumuladas por anos, portanto, são bens coletivos; e não simplesmente mercadorias podem ser comercializadas como qualquer objeto de mercado.
    O termo biopirataria não refere-se apenas ao contrabando de diversas espécies naturais da flora e da fauna, mas principalmente, à apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos.
    A biopirataria prejudica a Amazônia. Causa risco de extinção a inúmeras espécies da fauna e da flora, com o contrabando das mesmas - retirando-as de seu habitat natural.
    Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia, e após algumas décadas este país passou a ser o principal exportador de látex do mundo.
    Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida.
    E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécies.

    ResponderExcluir
  3. O Brasil, por possuir uma enorme biodiversidade, é alvo constante da biopirataria. Segundo a organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, aproximadamente, 38 milhões de animais da Amazônia, mata Atlântica, das planícies inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano.

    Além da biodiversidade, outro fator que contribui para a biopirataria no Brasil é a falta de uma legislação específica. A ação dos biopiratas é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros.

    No Brasil, a biopirataria atrai colecionadores de animais, que encomendam determinadas espécies, que são capturadas e vendidas. O potencial genético que o Brasil possui atrai também o interesse de indústrias de diferentes países nos mais variados ramos de atividade econômica, são principalmente indústrias de alimentos, têxtil e farmacêutica.

    O cupuaçu, planta amazônica, é um alimento tradicional da população indígena. Porém, essa fruta foi registrada por uma empresa japonesa, que detém os direitos mundiais sobre a fruta e seus derivados. Esse fato prejudica economicamente os produtores brasileiros nas exportações do fruto.

    Políticas de combate à biopirataria no Brasil devem ser implantadas, protegendo a biodiversidade brasileira da ação dos caçadores de gens. É necessário que haja investimentos para a realização de pesquisas, proporcionando o desenvolvimento de novos produtos através da utilização de recursos naturais encontrados no país.

    por Tiago Andrade 6ªC

    ResponderExcluir
  4. A biopirataria é a exploração ou apropriação ilegal de recursos da fauna e da flora e do conhecimento das comunidades tradicionais.
    O conceito de biopirataria surgiu em 1992 com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica” apresentada na Eco92. Desde então, a biopirataria vem sendo tema de infindáveis discussões sobre a apropriação indébita por parte de grandes laboratórios farmacêuticos internacionais dos conhecimentos adquiridos por povos indígenas, quilombolas e outros, acerca das propriedades terapêuticas ou comerciais de produtos da fauna e da flora de diversos países, ou de seus princípios ativos utilizados para a confecção de medicamentos.

    Existem normas internacionais, como os tratados sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (OMC – Organização Mundial do Comércio) que permitem aos pesquisadores patentear descobertas feitas através de pesquisas em outros países desde que estes tenham participação nos lucros obtidos com as descobertas. Entretanto, são inúmeros os casos em que a patente é feita, mas o país de origem sequer chega a ver a cor do dinheiro.

    A biopirataria acontece em qualquer país do mundo que possua recursos naturais com potencial de comercialização e poucos investimentos em pesquisa e regulamentação, principalmente relacionada a medicamentos. Mas no Brasil o tema ganha uma dimensão enorme devido ao fato de este ser o país com a maior biodiversidade do planeta e de que aqui ainda há um potencial muito grande e inexplorado. Estima-se que o Brasil perca cerca mais de 5 bilhões de dólares por ano com o tráfico de animais, produtos da flora e de conhecimentos das comunidades tradicionais.

    Geralmente associa-se a biopirataria com as indústrias farmacêuticas e princípios ativos de medicamentos. Mas, embora esse comércio movimente as maiores cifras (o mercado de remédios baseados em plantas medicinais lucra algo em torno de U$400 bilhões por ano; e do Brasil saem anualmente e de forma ilegal, mais de 20 mil extratos de plantas nativas), ele não é a única forma de exploração. A extração ilegal de madeira também figura como biopirataria.

    Infelizmente, a reação brasileira ainda é incipiente. Por enquanto há apenas uma Medida Provisória (N. 2.186) sobre o assunto, criada logo após a conclusão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de 2003 que investigou a biopirataria no Brasil, porém sem grandes sucessos. Entretanto, é difícil dizer se essa MP ajudou ou piorou ainda mais a situação. A biopirataria ainda não é considerada como crime e a partir da MP o acesso a qualquer recurso genético depende da autorização da União. Ou seja, a MP não pune os praticantes da biopirataria e ainda tornou mais difícil o acesso dos pesquisadores brasileiros aos recursos genéticos.

    Alguns dos recursos brasileiros pirateados por indústrias de outros países são os seguintes: o caso mais clássico é o do açaí, que chegou a ser patenteado pela empresa japonesa K. K. Eyela Corporation, mas que devido à pressão de diversas ONGs e da mídia, teve sua patente caçada pelo governo japonês (isso depois de mais de um ano…); o segundo caso famoso é o do veneno de jararaca que teve o princípio ativo descoberto por um brasileiro. Mas o registro acabou sendo feito por uma empresa americana (Squibb) que usou o trabalho e patentou a produção de um medicamento contra a hipertensão (o Captopril) nos anos 70.

    No primeiro caso houve sucesso (mesmo que demorado) porque a patente havia sido feita recentemente, após a Convenção Sobre Diversidade Biológica. Mas, nos casos como o segundo, em que as patentes são antigas as chances de que isso ocorra são praticamente nulas e, como a maior parte dos recursos biopirateados vai para grandes e multimilionárias empresas e ainda não há legislação no Brasil que defina a biopirataria como crime, recorrer acaba sendo uma ação dispendiosa e quase sempre infrutífera.

    ResponderExcluir